Distritos e Sub-Distritos
Para esclarecimento,
quanto à divisão territorial
do município de Quaraí, faremos as seguintes
colocações:
A palavra "termo" tem origem nas ordenações
manuelinas do ano de 1514, que estabelecia as normas para
criação de vilas. Estas vilas, quando criadas
no sertão, deveriam ficar 6 léguas de distância
uma da outra, e as sedes distassem 3 léguas de seus
respectivos limites, isto é, dispusessem 3 léguas
de termo, dentro do qual não se poderia criar nova
vila. Portanto , a palavra "termo" equivale a limite.
A palavra "termo" aparece no decreto imperial
n.º 8.184 de 9 de julho de 1881, que criava o lugar
de Juiz municipal e de órfãos no termo de São
João Batista de Quaraí.
Após a subdivisão do município de Quaraí,
feita no ano seguinte a emancipação desta área é feita
através do ato municipal n.º 18 de 20 de setembro
de 1896 que assim determinou os três distritos: Quaraí,
Inhanduí e São Rafael.
Em 5 de maio de 1940, o decreto lei municipal n.º 2
estabeleceu os novos limites do município (onde perdemos
alguns hectares em favor de Sant´Ana do Livramento)
e os das zonas em que se subdivide o município. Estes
limites são os mesmos estabelecidos pelo decreto n.º 7.589
de 29 de novembro de 1938 e assim denominados: 1ª zona
Quaraí, 2ª zona Minuano (antes denominado de
Inhanduí) e 3ª zona de São Rafael.
Em 29 de dezembro de 1944, o decreto lei n.º 720 estabelecia
a nova divisão administrativa e judiciária
do Estado, pela qual o município contaria com apenas
um distrito, passando as zonas a denominarem-se subdistritos.