Porto Alegre decreta racionamento após 70% da população ficar sem acesso à agua

  • 06/05/2024
(Foto: Reprodução)
Determinação saiu no Diário Oficial de Porto Alegre nesta segunda-feira (6). Apenas duas das seis estações de tratamento da cidade estão operando. Temporais no estado já deixaram 83 mortos e 111 desaparecidos. Cheia atinge o Mercado Público de Porto Alegre, em maio de 2024 César lopes/PMPA O prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo (MDB), decretou nesta segunda-feira (6) o racionamento de água na cidade, após 70% da população ficar desabastecida pelo Departamento Municipal de Água e Esgotos (Dmae). Das seis estações de tratamento do departamento, somente duas estão em operação (Menino Deus e Belém Novo). 📲 Acesse o canal do g1 RS no WhatsApp A determinação do Executivo municipal no Diário Oficial de Porto Alegre descreve que a água distribuída pelo município deve ter como função exclusiva o "abastecimento" e "consumo essencial". O documento detalha que, neste cenário, atividades como lavagens de automóveis, calçadas, fachadas, jardins, salões de beleza, clínicas estéticas, academias e pet shops devem ser evitadas, a fim de preservar água. “Estamos vivendo um desastre natural sem precedentes em Porto Alegre e no Rio Grande, e todos precisam contribuir. O desabastecimento é real e vai levar tempo até ser retomado com regularidade. Estamos buscando alternativas em diferentes frentes, mas a consciência de cada cidadão é decisiva para não piorar o cenário”, disse o prefeito. Prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo (MDB), detalha situação da cidade após cheias Reprodução/YouTube/PMPA No sábado (6), Melo fez um apelo à população para que racionasse água, em entrevista à RBS TV. Na ocasião, ele afirmou que, em razão do Guaíba estar em um nível muito elevado, não era possível ativar as bombas das estações, pois iriam queimar. Confira o decreto na íntegra DECRETO Nº 22.654, DE 6 DE MAIO DE 2024. Determina que, até que seja retomada a situação de regularidade do abastecimento de água no Município de Porto Alegre, a água distribuída pelo Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE) seja, exclusivamente, para abastecimento e consumo essencial. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município, Considerando as chuvas intensas que atingiram o Município de Porto Alegre, a partir do dia 29 de abril de 2024, causando danos, destelhamentos, inundações, alagamentos e deslizamentos de terra em diversas áreas do Município, considerando que a tempestade afetou de forma drástica comunidades residentes em áreas de risco e em vulnerabilidade, com muitas famílias perdendo residências e todos os seus pertences, considerando que, em consequência deste desastre, resultaram os danos materiais e os prejuízos econômicos e sociais, considerando que existe falta de água sendo iminente a necessidade de racionamento, considerando o Decreto Estadual nº 57.596, de 1º de maio de 2024, que declara estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, ocorridos no período de 24 de abril a 1 o de maio de 2024, considerando o Decreto Municipal nº 22.647, de 2 de maio de 2024, que declara estado de calamidade pública no município de Porto Alegre pelo evento adverso Chuvas Intensas COBRADE 1.3.2.1.4, ocorridos a partir de 29 de abril de 2024, DECRETA: Art. 1º Fica determinado que, até que seja retomada a situação de regularidade do abastecimento de água no Município de Porto Alegre, a água distribuída pelo Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE) seja, exclusivamente, para abastecimento e consumo essencial. Parágrafo único. Atividades como: lavagens automotivas, lavagem de calçadas e fachadas, rega de jardins e gramados, salões de beleza, clínicas estéticas, academias, banho e tosa de animais devem ser evitadas de modo a preservar a água disponível para o consumo essencial. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 de maio de 2024. LEIA TAMBÉM: Temporais no RS: veja resgates impressionantes durante as chuvas Chuvas no Rio Grande do Sul; VEJA FOTOS Como ajudar as vítimas dos temporais no RS Saiba como receber alertas e informações úteis de órgãos oficiais Temporais no RS As chuvas que atingem o Rio Grande do Sul desde 29 de abril já deixaram 83 mortos e 111 desaparecidos. 364 dos 497 municípios do estado registraram algum tipo de problema, afetando 873 mil pessoas, de acordo com a Defesa Civil. 149,3 mil pessoas estão fora de casa, sendo 20 mil em abrigos e 129,2 mil desalojadas (nas casas de familiares ou amigos). Em razão disso, o estado decretou estado de emergência, situação que mobilizou autoridades de Brasília ao Rio Grande do Sul. Com a medida, o estado fica apto a solicitar recursos federais para ações de defesa civil, como assistência humanitária, reconstrução de infraestruturas e restabelecimento de serviços essenciais. Na capital, as principais rotas de acesso e saída estão bloqueadas. Além disso, o aeroporto Salgado Filho está fechado por tempo indeterminado, assim como a Rodoviária de Porto Alegre. Os temporais são consequências de ao menos três fenômenos, de acordo com os meteorologistas: correntes intensas de vento, um corredor de umidade vindo da Amazônia, aumentando a força da chuva, e um bloqueio atmosférico, devido às ondas de calor.

FONTE: https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2024/05/06/com-parte-de-porto-alegre-sem-acesso-a-agua-das-torneiras-prefeitura-decreta-racionamento.ghtml


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